Fiscalização do CRMV muda em 30 de setembro: o que creches, hotéis e petsitters precisam revisar agora
A partir de 30/9 valem novas regras de fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs: prazo de 30 dias, Plano de Ação e vistoria remota. Veja o que fazer.

No dia 30 de setembro de 2026 entram em vigor os novos procedimentos de fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs, previstos na Resolução CFMV nº 1.682/2025 (publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2025 e alterada pela Resolução CFMV nº 1.696/2026). Não é uma lei nova sobre bem-estar animal nem uma mudança de exigência técnica: é uma mudança de processo — como o fiscal chega, o que ele emite, quanto tempo você tem para corrigir e o que acontece se não corrigir.
Parece assunto só de clínica e hospital veterinário. Não é. Segundo o CFMV, a norma alcança qualquer estabelecimento cuja atividade se relacione ao exercício profissional fiscalizado pelo Sistema — incluindo pet shops com serviços técnicos, indústrias de produtos de uso veterinário, fábricas de ração e biotérios. E é exatamente aí que muita creche, hotelzinho e petsitter descobre, no pior momento possível, que está numa zona cinzenta. Este texto explica o novo fluxo, separa o que é obrigação de quem, e entrega um checklist para você usar antes que a fiscalização bata na porta.
O contexto: por que o CFMV mudou o processo, e não a exigência
O Sistema CFMV/CRMVs é a autarquia que fiscaliza o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no Brasil. Ele não cuida de alvará de funcionamento (isso é do município), nem de vigilância sanitária, nem de crime de maus-tratos (isso é Lei de Crimes Ambientais, polícia e Ministério Público). O CRMV cuida de uma pergunta específica: quem está fazendo ato de Medicina Veterinária, está habilitado e responde tecnicamente por isso?
Historicamente, a queixa era de falta de uniformidade. Um mesmo tipo de estabelecimento podia ser tratado de forma diferente em estados diferentes, com prazos, formulários e encaminhamentos variando de um Conselho Regional para outro. As mudanças que entram em vigor agora atacam três frentes: padronizar prazos, dar um caminho formal para irregularidades que não se resolvem em 30 dias e digitalizar o registro de tudo, para que o histórico de um estabelecimento seja rastreável em qualquer jurisdição.
Vale registrar o movimento paralelo no Congresso, porque ele muda o tamanho do assunto. Em 2 de junho de 2026, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprovou um substitutivo (PLs 5751/25 e 6938/25) que institui normas nacionais de proteção e bem-estar de animais de estimação e cria a Política Nacional de Guarda Responsável. Esse texto lista, expressamente, obrigações para prestadores de serviços — clínicas, pet shops, hotéis, creches, transportadoras e similares —, entre elas licença municipal de funcionamento, responsabilidade técnica perante o CRMV, protocolos de bem-estar e biossegurança e comunicação de suspeitas de maus-tratos. Ainda é projeto, precisa passar pela CCJ, pela Câmara e pelo Senado. Mas a direção é clara: o setor de hospedagem e day care caminha para ser formalmente fiscalizado, não informalmente tolerado.
A pergunta que trava todo mundo: o CRMV fiscaliza creche e hotelzinho?
A resposta honesta é: depende do que você faz, não do nome que está na fachada. O critério do Sistema CFMV/CRMVs é a atividade desenvolvida e sua relação com o exercício profissional fiscalizado.
Uma creche que oferece apenas recreação, socialização e permanência supervisionada, sem qualquer ato clínico, tende a ser tratada como serviço de guarda — regulada por alvará municipal, vigilância sanitária e legislação de consumo, não por CRMV. Já um estabelecimento que anuncia ou executa qualquer um destes itens entra no radar:
- aplica medicação injetável, vacina ou vermífugo;
- oferece "acompanhamento veterinário", "atendimento veterinário" ou "enfermaria" como diferencial;
- mantém estrutura de internação, oxigenoterapia, fluidoterapia ou pós-operatório;
- realiza procedimentos que exigem prescrição ou supervisão técnica;
- funciona no mesmo CNPJ ou no mesmo espaço físico de uma clínica.
Há um terceiro grupo, o maior e mais exposto: quem administra medicação oral prescrita que o tutor entregou (o antibiótico do pós-castração, o anticonvulsivante, a insulina). Isso é rotina em hospedagem e não é, por si, exercício ilegal da profissão — mas a forma como você registra, comunica e delimita esse serviço é o que separa "cuidado combinado com o tutor" de "prática de ato privativo sem habilitação". Se o seu material de divulgação promete algo que soa clínico, você já se colocou na jurisdição. Em caso de dúvida, a consulta é ao CRMV do seu estado, por escrito, e a resposta vale guardada.
O novo fluxo, passo a passo
Entender a sequência importa mais que decorar a resolução. É assim que passa a funcionar:
- Termo de Fiscalização. Se a ação aponta não conformidade, o estabelecimento tem 30 dias, contados do recebimento do documento, para comprovar a regularização.
- Plano de Ação (só em caso específico). Quando a correção depende de obra ou aquisição de equipamento, o Responsável Técnico (RT) pode apresentar um Plano de Ação com medidas, prazos e o que já foi resolvido. O prazo de conclusão pode chegar a 180 dias. Atenção: isso não é uma extensão automática dos 30 dias, e não se aplica a papelada atrasada ou cadastro desatualizado.
- Efeito da apresentação. A apresentação tempestiva do plano suspende o prazo de 30 dias até a decisão da Secretaria-Geral. A proposta pode ser aceita integralmente, aceita parcialmente (com novo prazo para certas adequações) ou recusada.
- Se o plano for recusado depois de encerrados os 30 dias, há mais 5 dias para comprovar a regularização. Sem isso, pode ser lavrado Auto de Infração.
- Suspensão de serviço. A aprovação do plano pode vir condicionada à suspensão temporária de determinados serviços enquanto a obra corre. Continuar oferecendo um serviço formalmente suspenso gera Auto de Infração imediato.
- Descumprir o plano tem preço extra: 12 meses impedido de solicitar um novo Plano de Ação.
- Auto de Infração. A partir do recebimento, há 30 dias para defesa, sem prorrogação.
- Auto de Multa. Sem regularização nem defesa, vem o Auto de Multa com boleto e vencimento em 45 dias. Detalhe que vale dinheiro: se a irregularidade for regularizada até a data de vencimento do boleto, o Auto de Multa deve ser cancelado administrativamente pelo CRMV.
Duas novidades estruturais completam o quadro. A fiscalização orientativa remota passa a ter regra própria: é agendada previamente, dispensa presença física, permite que o Conselho solicite relatórios, roteiros, listas de checagem e imagens, e serve também para acompanhar Planos de Ação. O prazo para cumprir o que ela determina subiu de 15 para 30 dias, contados do recebimento do Termo de Orientação — e essa modalidade, por si só, não permite lavrar Termo de Fiscalização nem Auto de Infração. E os registros passam a ser lavrados no INOFISC, integrado ao SISCAD, com documentos preferencialmente eletrônicos e assinatura digital; os CRMVs que ainda não concluíram a migração podem pedir prorrogação de até 90 dias.
Um dado dá a dimensão de por que isso não é teórico: na operação "De Olho no Plantão", em junho, o CRMV-MG fiscalizou 92 clínicas e hospitais em dez municípios; 76 estavam regulares, 16 apresentaram irregularidades e quatro se regularizaram após a ação.
O que muda na prática para o TUTOR
Você não vai receber Termo de Fiscalização nenhum. Mas ganhou uma ferramenta de verificação melhor, e é burrice não usar.
Pergunte pelo CRMV, não pelo alvará. Se o local se apresenta como clínica, hospital ou oferece atendimento veterinário, ele precisa de registro de pessoa jurídica no CRMV e de Responsável Técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) válida. Isso é consultável: o CFMV mantém busca pública de profissionais e empresas registrados. Se o estabelecimento não aparece, ou o RT não é quem eles dizem, você acabou de descobrir algo importante em três minutos.
Distinga hospedagem de atendimento. Um hotelzinho excelente pode legitimamente não ter veterinário na casa. O problema não é a ausência do profissional — é a promessa de algo que não existe. Desconfie de "acompanhamento veterinário 24h" sem nome, CRMV e escala do profissional. Pergunte, literalmente: "quem é o veterinário responsável, qual o CRMV dele, e ele fica aqui ou é referência externa?"
Cuidado com a medicação do seu pet. Se ele usa remédio de rotina, não entregue a cartela com uma instrução verbal no portão. Leve a prescrição escrita do seu veterinário, com nome do fármaco, dose, via e horários, e peça que o combinado fique registrado por escrito no check-in. Isso protege o animal, protege o cuidador e, se algo der errado, define responsabilidade.
Saiba onde reclamar do quê. Suspeita de ato veterinário por quem não é habilitado, ou de conduta de um profissional: CRMV do estado. Estrutura insalubre, funcionamento sem alvará: prefeitura e vigilância sanitária. Maus-tratos: polícia e Ministério Público. Reclamar no canal errado não é só perda de tempo — atrasa a apuração.
O que muda na prática para o PETSITTER, a creche e o hotel
Aqui a orientação é concreta. Você tem até o fim de setembro para arrumar a casa, e o período depois disso é quando a régua fica igual em todo o país.
Primeiro, defina sua jurisdição por escrito. Escreva, em uma página, quais serviços você presta e quais você não presta. Essa página é a base de tudo: do seu contrato, do seu site, do seu Instagram e da sua resposta ao fiscal. Ambiguidade no marketing é a principal porta de entrada para autuação evitável.
Segundo, alinhe a divulgação com a realidade. Revise site, redes sociais e materiais de venda caçando expressões como "atendimento veterinário", "enfermaria", "monitoramento clínico", "internação" e "pronto atendimento". Se você não tem RT registrado, essas palavras precisam sair hoje. Se você tem, precisam vir acompanhadas de nome e número de CRMV.
Terceiro, se você precisa de RT, formalize de verdade. Contrato de responsabilidade técnica, ART homologada no CRMV da jurisdição, e a pessoa efetivamente presente na rotina — não um nome emprestado. A nova sistemática coloca o RT no centro: é ele quem apresenta o Plano de Ação, é a ele que a fiscalização remota se dirige preferencialmente. E há um ponto sério: informações falsas, incorretas ou incompletas podem gerar responsabilização civil, criminal, ética e administrativa, e obstruir ou dificultar a fiscalização, quando a conduta é do RT ou de profissional inscrito presente na ação, configura infração ética. Não invente, não esconda, não empurre o fiscal para outro dia sem justificativa.
Quarto, atualize cadastro e contato. Isso é trivial e derruba gente. Os documentos passam a ser emitidos preferencialmente por via eletrônica, enviados ao contato informado. E-mail antigo, telefone de ex-sócio, endereço desatualizado no CRMV significam prazo correndo sem você saber. Os 30 dias contam do recebimento — e recebimento eletrônico em caixa que ninguém abre continua sendo recebimento.
Quinto, monte o dossiê de conformidade antes de precisar dele. Não é para exibir: é para conseguir responder em 30 dias sem virar noite. Reúna, em pasta digital: alvará municipal vigente, licença sanitária, registro no CRMV e ART (se aplicável), contrato de RT, protocolos escritos de bem-estar e biossegurança, procedimento de emergência com clínica de referência nomeada, fluxo de administração de medicação, controle de resíduos, registro de vacinação exigida dos hóspedes, notas dos equipamentos e fotos datadas da estrutura.
Sexto, crie um fluxo interno de prazos. No dia em que chegar qualquer Termo, registre a data de recebimento, conte 30 dias no calendário, defina um responsável interno e avalie na primeira semana se a correção exige obra ou equipamento — porque essa é a única hipótese que abre o Plano de Ação, e ele tem que ser apresentado dentro dos 30 dias para suspender o prazo. Deixar para o dia 29 é a forma mais comum de perder o benefício.
Sétimo, use a remota a seu favor. A fiscalização orientativa remota emite Termo de Orientação, não autua por si só, e concede 30 dias. Ela é, na prática, uma oportunidade de corrigir antes de sanção. Responder bem a um agendamento remoto — com relatórios organizados, fotos e checklist preenchido — é infinitamente mais barato que responder mal a um Auto de Infração.
Erros comuns e perguntas frequentes
"Sou MEI/autônomo, então não me alcança." O recorte não é o tipo societário, é a atividade. Petsitter individual que aplica injetável está praticando ato privativo, seja MEI ou S/A.
"Vou pedir Plano de Ação e ganho 180 dias." Não. O Plano de Ação existe para correções que dependem de obra ou equipamento. Documento vencido, cadastro errado, falta de ART: nada disso justifica plano, e tentar usá-lo assim queima o prazo.
"O plano foi aprovado, então posso continuar tudo funcionando." Depende. A aprovação pode condicionar a suspensão temporária de serviços específicos. Continuar oferecendo um serviço suspenso gera Auto de Infração imediato — sem os 30 dias.
"Recebi Auto de Multa, já perdi." Não necessariamente. Se a irregularidade for regularizada até a data de vencimento do boleto, o Auto de Multa deve ser cancelado administrativamente pelo CRMV. Corra para corrigir, não só para discutir.
"Vou pedir mais prazo para a defesa." Os 30 dias para defesa do Auto de Infração são sem prorrogação. A prorrogação de até 90 dias prevista na norma é para os CRMVs concluírem a migração de dados, não para o fiscalizado.
"A vistoria remota não vale nada porque não autua." Ela não autua por si só, mas o descumprimento ou o silêncio permitem que o Conselho siga o procedimento — presencialmente ou à distância — e emita os documentos formais cabíveis. Ignorar é o pior caminho possível.
"Meu veterinário parceiro me cobre." Parceria informal não é responsabilidade técnica. RT é contrato + ART homologada no CRMV da jurisdição. Sem isso, o "apoio" não existe no papel.
Checklist: o que fazer antes de 30 de setembro
Separe duas horas e resolva:
- Escreva a lista do que você faz e do que não faz, com clareza suficiente para ler em voz alta para um fiscal.
- Varra site, redes e materiais de venda; remova ou corrija toda promessa de serviço clínico que você não presta formalmente.
- Confirme se sua atividade exige registro no CRMV e RT; em caso de dúvida, pergunte por escrito ao CRMV do seu estado e guarde a resposta.
- Se tem RT: confira se a ART está homologada e vigente, e se o contrato está assinado e atual.
- Atualize cadastro, e-mail e telefone junto ao CRMV — e coloque alguém responsável por abrir essa caixa de entrada toda semana.
- Monte a pasta digital de conformidade (alvará, licença sanitária, ART, protocolos, plano de emergência, fluxo de medicação, fotos datadas).
- Escreva o protocolo de administração de medicação e inclua no seu check-in a coleta da prescrição e o registro do combinado com o tutor.
- Nomeie por escrito sua clínica veterinária de referência para emergências, com endereço, telefone e horário.
- Liste quais adequações, se exigidas hoje, dependeriam de obra ou equipamento — esse é o seu mapa de risco para Plano de Ação.
- Defina o fluxo interno: quem recebe o documento, quem registra a data, quem conta os 30 dias, quem decide sobre Plano de Ação na primeira semana.
- Faça uma autofiscalização simulada: pegue seu próprio checklist e audite a casa como se fosse de fora. Vários CRMVs publicam checklists de autofiscalização — use o do seu estado.
Fiscalização com regra clara e prazo definido não é ameaça: é previsibilidade. Quem já trabalha com contrato, protocolo escrito e registro de rotina vai tratar 30 de setembro como um dia comum. Quem opera de memória e no improviso vai descobrir, em 30 dias contados, quanto custa não ter papel.
Este conteúdo tem caráter informativo geral e não constitui aconselhamento jurídico. Regras podem ser alteradas e a interpretação varia conforme o caso concreto e a jurisdição. Consulte o CRMV do seu estado, a prefeitura do seu município e um advogado ou contador para a sua situação específica.
Fonte: CRMV-MG
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