Guarda compartilhada de pets vira lei: o que muda quando o casal se separa
A Lei 15.392/2026 define a custódia compartilhada de animais de estimação em separações, com divisão equilibrada de convivência e despesas.

Quando um casal se separa, com quem fica o pet? Agora existe uma resposta na lei. A Lei 15.392, de 16 de abril de 2026, passou a regular a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável, reconhecendo o que a doutrina chama de "família multiespécie".
O que a lei define
- A custódia compartilhada passa a ser a regra quando não há acordo entre as partes.
- Presume-se de propriedade comum o animal cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável.
- Sem acordo, o juiz determina o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção de forma equilibrada entre as partes.
- Em casos de violência doméstica ou maus-tratos, não se defere a custódia compartilhada, havendo perda da posse e da propriedade do animal.
Por que isso importa
A norma dá previsibilidade sobre a convivência e a divisão de custos com o pet após o fim do relacionamento, reconhecendo o vínculo afetivo entre as pessoas e seus animais.
O que muda para tutores e petsitters
Para os tutores, a lei traz mais segurança sobre a convivência e a divisão de despesas do animal em uma separação. Para petsitters e hotéis, isso pode aparecer no dia a dia quando dois responsáveis dividem a guarda — vale registrar com clareza quem autoriza e quem paga cada reserva.
Informação de caráter geral; para casos concretos, consulte um advogado.
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