Notícias16 de agosto de 2026 9 min de leitura· por Redação AuGendaFolio

Pets nas áreas comuns do condomínio: o que muda com o PL 1711/25 aprovado na Câmara

Comissão da Câmara aprovou projeto que impede condomínios de proibir a circulação de pets em áreas comuns. Veja o que muda para tutores e petsitters.

Pets nas áreas comuns do condomínio: o que muda com o PL 1711/25 aprovado na Câmara
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Se você já ouviu de um síndico que "cachorro aqui só pelo elevador de serviço" ou que "animal não pode passar pelo hall social", saiba que essa regra está no centro de uma discussão que avançou no Congresso em agosto de 2026. No dia 14 de agosto, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25, que altera o Código Civil para garantir a livre circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios, desde que estejam sob a responsabilidade de um cuidador.

O tema parece pequeno, mas mexe com a rotina de milhões de tutores que moram em prédio — e, principalmente, com o dia a dia de quem trabalha com pets: petsitters que fazem passeios e visitas domiciliares, dog walkers, creches que buscam e entregam animais em casa e hotéis que fazem transporte porta a porta. Neste texto, a gente vai além da manchete: explica o que o projeto realmente diz, qual é a regra hoje, o que muda na prática para tutor e para profissional, e como se preparar para essa conversa com o condomínio sem virar o vizinho-problema.

O que o PL 1711/25 propõe, em linguagem simples

O projeto é de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE) e teve parecer favorável do relator, deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para impedir que convenções e regimentos internos de condomínio proíbam a presença e o trânsito de animais domésticos nas áreas de uso comum — o texto menciona expressamente que a proibição não pode valer nem para elevadores de serviço nem para escadas.

Repare no detalhe que costuma passar batido: a proposta fala em circulação, não em permanência ou em uso livre de qualquer espaço. E condiciona tudo a uma coisa — o animal precisa estar sob responsabilidade de um cuidador. Ou seja, não é passe livre para o pet andar sozinho pelo prédio; é o direito de o animal atravessar o hall, o corredor, a garagem e o elevador acompanhado de alguém que responda por ele.

O relator argumentou que a medida busca evitar proibições consideradas arbitrárias e reduzir conflitos entre moradores, e afirmou que a proposta "não fragiliza direitos de terceiros", porque mantém a possibilidade de o condomínio gerir as áreas comuns para garantir segurança, higiene e sossego. Essa ressalva é importante: regras de convivência continuam existindo. O que deixa de ser possível é a proibição pura e simples.

Por que essa discussão existe (e o que vale hoje)

Hoje, o Código Civil garante ao condômino o uso das partes comuns do edifício, mas não traz uma regra específica sobre circulação de animais. Esse vácuo é justamente o que gera briga: cada condomínio escreve o que quer na convenção ou no regimento interno, e o morador que discorda só tem duas saídas — negociar em assembleia ou ir ao Judiciário.

Na prática, os tribunais brasileiros vinham construindo, ao longo dos anos, um entendimento razoavelmente consolidado de que o condomínio não pode proibir de forma absoluta a permanência de animais nas unidades quando não há prova de risco à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais. Só que decisão judicial vale para o caso concreto: quem quer garantir seu direito precisa contratar advogado, entrar com ação e esperar. Uma regra escrita no Código Civil muda o ponto de partida da conversa — em vez de o tutor ter que provar que pode, passa a ser o condomínio que precisa justificar a restrição.

Vale registrar também o que ainda não aconteceu. O projeto tramita em caráter conclusivo e agora vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Ou seja: nada mudou juridicamente hoje. Quem sair espalhando "agora é lei, pode tudo" vai criar um atrito desnecessário com síndico e vizinhos — e vai estar errado.

Este texto traz informação geral de interesse público e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

O que muda na prática para o TUTOR

Enquanto a proposta tramita, o que você pode fazer é construir o argumento e o histórico que vão te dar força — hoje, numa assembleia, e depois, se a lei for aprovada.

1. Leia a convenção e o regimento interno antes de discutir. São dois documentos diferentes. A convenção é registrada em cartório e exige quórum alto para mudar; o regimento interno é mais simples de alterar. Muita restrição a pet está no regimento — e regimento se muda em assembleia com quórum bem mais acessível. Descubra onde está a regra que te incomoda antes de brigar com ela.

2. Separe restrição de proibição. Exigir coleira e guia curta, exigir que cães de grande porte sejam conduzidos por adulto, pedir que o tutor recolha dejetos, definir horários de uso do gramado — isso são regras de convivência legítimas e continuarão valendo. Já "é proibido cachorro no elevador social" ou "animal não circula pelo hall" é o tipo de norma que o projeto quer derrubar. Foque sua energia na segunda categoria.

3. Documente o comportamento do seu pet. Carteira de vacinação em dia (com antirrábica), vermifugação, castração quando for o caso, e — se houver — comprovante de adestramento ou de acompanhamento com adestrador. Numa assembleia, o tutor que chega com papel na mão e histórico limpo muda o tom da conversa.

4. Proponha em vez de reclamar. Leve à assembleia um texto pronto de alteração do regimento: circulação permitida em todas as áreas comuns com o animal em coleira e guia, obrigação de recolher dejetos, responsabilidade do tutor por danos, e regra específica para animais reativos (por exemplo, condução com focinheira quando indicado). Regra que o próprio grupo de tutores escreveu costuma passar melhor do que exigência avulsa.

5. Cuidado com a leitura errada da notícia. Aprovação em comissão não é lei. Se o seu regimento hoje proíbe, ele ainda vale. Descumprir gera multa condominial — e um histórico ruim que vai jogar contra você lá na frente.

O que muda na prática para o PETSITTER, creche e hotel

Para quem trabalha com pets, esse projeto toca num ponto operacional muito concreto: a última milha do seu serviço acontece dentro do condomínio do cliente. Passeio, visita domiciliar, busca e entrega — tudo depende de conseguir circular com o animal pelas áreas comuns. E quem enfrenta o porteiro não é o tutor: é você.

Passos concretos para se preparar:

1. Mapeie as regras de cada condomínio atendido. Crie um campo no cadastro do cliente com: elevador permitido (social/serviço), necessidade de autorização prévia na portaria, exigência de focinheira, horário de restrição e nome do contato na administração. Se você atende 30 clientes em 20 prédios diferentes, essa informação não pode viver só na sua memória.

2. Peça autorização escrita do tutor. Um documento simples — nome do profissional, RG/CPF, empresa, período de atendimento e autorização expressa para retirar e devolver o animal — resolve boa parte dos problemas na portaria. Peça que o tutor também comunique a administração por escrito.

3. Padronize o "kit de circulação". Guia curta (não retrátil) dentro do prédio, coleira ou peitoral bem ajustado, saquinhos para dejetos, toalha para patas em dia de chuva e focinheira disponível para os casos em que for exigida ou indicada. Isso não é burocracia: é o que faz o porteiro te ver como profissional e não como problema.

4. Trate o condomínio como parceiro, não como obstáculo. Apresentar-se ao zelador, avisar o horário habitual, evitar horário de pico de elevador e nunca deixar o animal solto no hall constrói uma reputação que vale mais que qualquer lei. Petsitter com boa fama no prédio ganha indicação de outros moradores.

5. Ajuste o contrato de prestação de serviço. Inclua cláusula prevendo que o tutor é responsável por informar e providenciar as autorizações condominiais, e que restrições impostas pelo condomínio podem alterar o formato do atendimento (por exemplo, entrega na portaria em vez de na porta do apartamento).

6. Acompanhe a tramitação. Se o projeto avançar, você tem um argumento novo e forte para negociar acesso — e um bom gancho de conteúdo para comunicar com seus clientes, mostrando que você acompanha o setor.

Erros comuns e perguntas frequentes

"Aprovado na comissão significa que já é lei?" Não. O PL 1711/25 foi aprovado em uma comissão temática e segue para a CCJC. Depois ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

"O condomínio poderá exigir focinheira mesmo assim?" O projeto preserva a gestão das áreas comuns para garantir segurança, higiene e sossego. Regras proporcionais de segurança tendem a continuar válidas; o que fica vedado é a proibição genérica de circulação. Em algumas cidades já existem normas locais específicas sobre focinheira para cães de grande porte — vale checar a regra do seu município.

"Meu vizinho reclamou do barulho do meu cão. Isso muda com o projeto?" Não. Perturbação do sossego é outra discussão e continua sujeita às regras condominiais e à responsabilidade civil do tutor. Circulação e barulho são temas distintos.

"Sou petsitter. Posso invocar o projeto para entrar no prédio?" Ainda não — e não convém. Enquanto não houver lei, o caminho é autorização do tutor e boa relação com a administração.

"Vale entrar na Justiça agora?" É uma decisão individual que depende do seu caso. Converse com um advogado; muitas situações se resolvem antes, em assembleia.

Checklist prático

Para o tutor:

  • Localizei a regra sobre pets (convenção ou regimento interno?)
  • Vacinação, vermifugação e documentos do pet em dia
  • Guia curta e saquinhos sempre à mão nas áreas comuns
  • Proposta de alteração do regimento redigida para levar à assembleia
  • Aliados identificados entre outros tutores do prédio
  • Registro de eventuais restrições arbitrárias (e-mails, comunicados, atas)

Para o petsitter, creche ou hotel:

  • Ficha de cada condomínio atendido preenchida no cadastro do cliente
  • Autorização escrita do tutor arquivada
  • Comunicação do tutor à administração do prédio confirmada
  • Kit de circulação completo na mochila
  • Cláusula sobre regras condominiais incluída no contrato
  • Rotina de apresentação ao zelador/portaria nos clientes novos

A leitura de fundo é a que mais importa para o setor: o Congresso vem tratando animais de estimação como parte legítima da vida em família e da vida urbana, e não como exceção tolerada. Para quem cuida de pets profissionalmente, isso significa um mercado com menos atrito operacional e mais reconhecimento — desde que o profissional esteja organizado o suficiente para acompanhar o movimento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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