PL 2944/24: o que a regulamentação exige de petsitters e dog walkers
Entenda as exigências de capacitação, primeiros socorros e licença do PL 2944/24 e saiba como se preparar para valorizar seu trabalho pet.

Cuidar de animais de estimação no Brasil sempre foi uma atividade construída na base da confiança e da recomendação boca a boca. No entanto, o crescimento acelerado do mercado pet e a exigência cada vez maior por segurança transformaram o setor. O que antes era visto por muitos apenas como um trabalho informal de apoio a vizinhos e conhecidos hoje caminha para se consolidar como uma profissão formalmente regulamentada.
Se você atua como petsitter, passeador de cães ou gerencia uma estrutura de hospedagem e creche pet, acompanhar os movimentos legislativos não é apenas uma questão burocrática. Trata-se de entender para onde o mercado está indo e como você pode usar capacitações técnicas — como cursos de primeiros socorros e manejo seguro — para se destacar da concorrência, proteger os animais sob sua tutela e cobrar um valor justo pelo seu trabalho.
O que é o PL 2944/2024 e o status da tramitação
O debate sobre a padronização e segurança dos serviços de passeio e cuidado ganhou força com a apresentação do Projeto de Lei nº 2.944/2024 pelo deputado federal Marcos Tavares na Câmara dos Deputados em 17/07/2024. A proposta busca criar um marco legal para a atuação de cuidadores (pet sitters) e passeadores de cães (dog walkers) em todo o território nacional.
A proposta deu um passo relevante em 03/12/2025, quando a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou o parecer com substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Matheus Laiola. Essa versão detalhou os critérios de capacitação, fiscalização e responsabilidade civil e técnica.
Conforme registrado na notícia oficial da Câmara dos Deputados, a matéria seguiu para a Comissão de Trabalho (CTRAB) em 29/04/2026, onde foi designado relator o deputado Max Lemos, antes de ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Embora o projeto ainda esteja em tramitação, o texto aprovado na comissão temática já desenha com clareza o padrão profissional que será exigido.
As 3 capacitações obrigatórias previstas na lei
O ponto central do substitutivo do PL 2944/2024 é a exigência de formação mínima para quem presta serviços com animais de terceiros. Para atuar legalmente, o profissional precisará apresentar certificados de conclusão válidos em três pilares fundamentais:
- Conhecimentos básicos de comportamento animal: saber ler a linguagem corporal dos cães e gatos, identificar sinais de estresse, medo, agressividade iminente, gatilhos de reatividade e noções de socialização correta para evitar brigas durante passeios ou estadias.
- Técnicas de manejo e cuidados gerais: domínio sobre rotinas de alimentação, administração correta de medicamentos com autorização do tutor, manejo seguro em portas e portões para evitar fugas, enriquecimento ambiental e passeios estruturados.
- Noções de primeiros socorros para animais domésticos: capacidade técnica de reconhecer emergências clínicas (como torção gástrica, choque térmico por calor excessivo, desmaios, engasgos, paradas cardiorrespiratórias e picadas de insetos peçonhentos), realizar contenção de emergência e estabilizar o pet até o suporte veterinário.
O texto do projeto não fixou uma carga horária mínima exata em horas nem tabelou valores para cursos, deixando a definição detalhada para a regulamentação do Poder Executivo federal após a sanção da lei.
Mesmo antes da aprovação final, buscar cursos nessas três áreas é o caminho mais inteligente para quem deseja transformar a prestação de serviços em um negócio sólido e seguro.
Licença bienal, avaliação prática e fiscalização do espaço
A proposta prevê a instituição de um sistema de licenciamento federal para cuidadores e passeadores. Esse mecanismo condiciona a emissão da licença a etapas rigorosas:
- Apresentação de certificados: comprovação documental dos cursos nas três áreas obrigatórias.
- Avaliação prática com examinador credenciado: teste prático das habilidades de condução de cães, contenção e aplicação de técnicas de segurança.
- Vistoria do espaço físico (para hospedagem/pet sitting): verificação das condições estruturais do local onde os pets permanecem, garantindo segurança contra fugas, higiene, espaço de descanso e bem-estar.
- Validade de 2 anos: a licença terá validade de dois anos, sendo obrigatória a comprovação de reciclagem e cursos de atualização profissional para a sua renovação periódica.
Essa exigência de reciclagem bienal combate o amadorismo e força uma profissionalização contínua do mercado pet brasileiro.
Deveres operacionais e penalidades para quem descumprir as regras
O substitutivo do PL 2944/2024 também regulamenta a rotina do serviço. Entre os deveres expressos estabelecidos para o passeador e cuidador estão:
- Utilizar equipamentos de contenção adequados, como guias resistentes, peitorais com travas seguras e guias unificadas ou focinheiras quando o porte ou o temperamento do cão assim exigirem.
- Manter supervisão contínua durante todo o período do serviço, sem deixar animais desassistidos em locais públicos ou em áreas compartilhadas sem vigilância.
- Notificar imediatamente o tutor caso o pet apresente qualquer alteração de comportamento, sintoma clínico ou sofrimento físico.
- Prestar encaminhamento e acompanhamento veterinário assistido em casos de acidentes ou intercorrências agudas durante a prestação do serviço.
Para garantir que as regras sejam cumpridas, o projeto estipula sanções administrativas progressivas em caso de infração: advertência formal, multa financeira proporcional à gravidade da conduta e suspensão ou cassação definitiva da licença profissional.
O enquadramento atual e a relação com o CFMV e a CBO
Enquanto o PL 2944/2024 tramita no Congresso, é essencial entender o enquadramento atual dessas atividades perante os órgãos de fiscalização e trabalho:
- Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): No Ministério do Trabalho e Emprego, as funções de apoio e cuidados diários com animais domésticos são catalogadas sob a ocupação de Tratador/Cuidador de Animais (CBO 6230-20), não existindo ainda um código autônomo individual com o termo estrangeiro pet sitter.
- Creches e hotéis físicos: Quem opera com acomodação física dedicada (day care, creche e hotelzinho) já precisa observar as normas sanitárias e profissionais existentes. A Resolução CFMV nº 1.573/2023, que atualizou diretrizes da Resolução nº 1.177/2017, mantém a exigência de registro no CRMV e contratação de Responsável Técnico (médico-veterinário) para estabelecimentos comerciais de hospedagem e creche de animais domésticos, conforme orientações dos conselhos regionais como o CRMV-SC.
- Normas de bem-estar ambiental: A Resolução CFMV nº 1.069/2014, amplamente detalhada por veículos do setor como a revista Cães e Gatos, determina padrões operacionais estritos para guarda e hospedagem, incluindo dimensões de baías, circulação de ar e prevenção de transmissão de patógenos.
Como organizar seus certificados e transformar a lei em vantagem comercial
Você não precisa esperar a lei entrar em vigor para colher os benefícios da qualificação. Tutores de cães e gatos estão dispostos a pagar mais por profissionais que comprovam competência técnica e transmitem total transparência.
Aqui estão passos práticos para estruturar seu negócio desde já:
- Monte seu dossiê de certificados: Reúna seus certificados de cursos livres em primeiros socorros, manejo e comportamento animal. Mantenha cópias digitais em PDF e apresente essas credenciais na conversa inicial com novos clientes.
- Crie um protocolo claro de emergências: Tenha por escrito o passo a passo do que você faz se um cão engasgar no passeio ou se um gato apresentar vômito súbito durante a visita domiciliar. Deixe claro qual clínica veterinária de apoio será acionada.
- Centralize o histórico de saúde dos animais: Use uma ferramenta profissional de gestão como o AuGendaFolio para manter as fichas cadastrais dos pets atualizadas, com dados de vacinas, restrições alimentares, contatos de emergência e histórico de comportamento acessíveis pelo celular a qualquer hora.
- Formalize contratos de prestação de serviços: Alinhe autorizações prévias para atendimento médico-veterinário emergencial e descreva detalhadamente os limites de supervisão e responsabilidade.
O que colocar em prática a partir de hoje
- Faça um diagnóstico das suas capacitações: avalie se você possui formação recente em primeiros socorros e comportamento canino/felino. Se não tiver, busque instituições e profissionais qualificados para realizar esses cursos.
- Revise seus equipamentos de passeio: verifique o estado de conservação de mosquetões, guias duplas e peitorais anti-puxão. Descarte materiais desgastados que possam romper.
- Atualize sua rotina de comunicação: envie relatórios detalhados com fotos, anotações sobre fezes, urina e nível de energia após cada passeio ou visita de petsitting.
- Monitore o andamento do projeto: acompanhe a tramitação do PL 2944/2024 na Câmara dos Deputados para adequar prazos e documentações assim que a regulamentação definitiva for sancionada.
A profissionalização não é uma barreira: é a maior oportunidade para quem trabalha com dedicação se distanciar do amadorismo e construir uma carreira sustentável e respeitada no mercado pet.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Ficha de Tramitação do PL 2944/2024
- Câmara dos Deputados - Notícia de Aprovação na CMADS
- Delegado Matheus Laiola - Parecer ao PL 2944/2024
- LegisWeb - Resolução CFMV nº 1.573/2023
- CRMV-SC - Exigências de Registro e Responsabilidade Técnica
- CRMV-SP - Diretrizes de Bem-Estar Animal na Resolução 1.069/2014
- Cães e Gatos - Normas Operacionais de Manejo e Bem-Estar
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