Abandonar cão ou gato com uso de veículo pode custar a CNH: o que muda para tutores e petsitters
Câmara aprova suspensão da CNH por até 18 meses e multa de 10x para quem abandonar cão ou gato usando veículo. O que muda para tutores e petsitters.

Abandonar um animal na beira da estrada sempre foi crime no Brasil — mas quase nunca foi punido. A cena é conhecida: um carro encosta no acostamento, a porta abre, o cachorro desce achando que é passeio, o carro arranca. Em 12 de agosto de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que ataca exatamente esse ponto cego, transformando o abandono feito com uso de veículo em uma infração de trânsito específica, com suspensão da carteira de motorista e multa dez vezes maior que a de uma infração gravíssima.
A mudança pode parecer um detalhe técnico, mas ela mexe com algo muito prático: quem cuida de pets — tutores, petsitters, creches e hotéis — passa a lidar com um cenário em que abandono deixa de ser apenas uma questão moral e vira um risco administrativo concreto, rastreável por placa de veículo. Neste texto vamos além da notícia: explicamos o que exatamente foi aprovado, por que a lei atual falhava, o que muda no dia a dia de quem tem um pet, o que muda para quem trabalha com hospedagem e cuidado de animais, e trazemos dois checklists aplicáveis — um para quem presencia um abandono e outro para o profissional que precisa se proteger do "abandono disfarçado de hospedagem".
O que exatamente a Câmara aprovou
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Ele altera o Código de Trânsito Brasileiro para criar uma penalidade própria quando o abandono de animal é praticado com uso de veículo automotor. Os pontos centrais são estes:
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses para quem abandonar um animal usando veículo automotor.
- Suspensão por 18 meses quando o animal abandonado for cão ou gato.
- Multa de dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. Como o valor base de uma infração gravíssima no CTB é de R$ 293,47, a conta chega à casa dos R$ 2.900.
- Multa dobrada se o animal morrer, for atropelado ou sofrer lesão em consequência do abandono — o que empurra o valor para perto de R$ 5.900.
- Cassação da CNH em caso de reincidência dentro de um período de até 24 meses.
- As mesmas regras de multa e suspensão valem para abandono com uso de embarcações.
Um ponto essencial: isso ainda não é lei. A proposta foi aprovada pela Câmara e segue agora para análise do Senado Federal. Só depois de aprovação no Senado e sanção presidencial é que as regras passam a valer, e o texto ainda pode ser alterado no caminho. Ou seja: é hora de entender e se preparar, não de sair afirmando por aí que "quem abandonar pet perde a CNH hoje".
Por que o Código de Trânsito, se abandono já é crime?
Essa é a pergunta mais comum — e a resposta explica a lógica inteira da proposta.
Abandonar um animal já é crime no Brasil desde 1998, pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que pune maus-tratos, ferimento e mutilação de animais. Em 2020, a Lei 14.064 elevou consideravelmente a punição quando a vítima é cão ou gato: a pena passou de detenção de três meses a um ano para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, com possibilidade de aumento de até um terço se o animal morrer.
No papel, portanto, a proteção já é forte. O problema nunca foi a pena — foi a efetividade. Um processo criminal exige inquérito policial, identificação do autor, prova de autoria, denúncia do Ministério Público e todo um trâmite judicial que pode levar anos. E a esmagadora maioria dos abandonos acontece sem testemunha identificada, sem câmera e sem ninguém para apontar quem foi. O resultado prático é que quase nada vira condenação.
A infração de trânsito funciona por outra via, muito mais rápida. Ela é uma sanção administrativa: basta o registro da infração vinculado à placa do veículo, com direito a defesa e recurso, sem necessidade de processo criminal. Isso muda o jogo em três frentes:
- Prova mais viável. Câmeras de rodovia, celulares de outros motoristas, sistemas de monitoramento urbano e imagens de pedágio já capturam placas o tempo todo. A placa é o elo que faltava.
- Punição que dói de imediato. Perder o direito de dirigir por um ano e meio afeta a rotina, o trabalho e o bolso de forma muito mais imediata do que uma ação penal distante.
- Efeito pedagógico. Fica claro para o motorista que o carro é instrumento do ato — e que usar o veículo agrava, e não dilui, a responsabilidade.
Vale notar que as duas coisas não se excluem. A infração de trânsito não substitui o crime do artigo 32: em tese, quem abandona um cão usando o carro pode responder ao processo criminal e perder a habilitação.
O que muda na prática para o tutor
Se você tem um pet, essa proposta muda menos a sua rotina e mais o seu repertório de reação. Três orientações práticas:
1. Documentar passou a valer muito mais a pena. Antes, filmar um abandono na estrada muitas vezes resultava em frustração — a denúncia se perdia. Com uma infração vinculada à placa, um vídeo com placa legível vira material aproveitável. Se você presenciar um abandono, o reflexo certo é: segurança primeiro, celular depois, placa sempre.
2. Entregar um animal a terceiros exige mais cuidado formal. Doações informais de "boca a boca" — em grupos de WhatsApp, na porta do mercado, para "um conhecido de um conhecido" — são um caminho clássico para o abandono posterior. Um termo de doação simples, com nome completo, CPF, endereço, telefone e fotos do animal, resolve a maior parte do problema e cria responsabilidade rastreável.
3. Se você não pode mais cuidar, existe caminho legal. Dificuldade financeira, mudança, doença ou alergia são situações reais e ninguém deveria ser julgado por elas. Mas o caminho é procurar ONGs de proteção animal, o centro de zoonoses ou a secretaria de meio ambiente do município, publicar a doação responsável em canais confiáveis e, se necessário, custear a hospedagem temporária. Abandonar não é uma "última opção difícil" — é crime, e agora também pode custar a habilitação.
O que muda na prática para o petsitter, a creche e o hotel
Aqui a conversa fica mais concreta, porque quem trabalha com hospedagem de pets convive com um fantasma antigo: o cliente que deixa o animal e desaparece. É o abandono disfarçado de hospedagem, e ele acontece com mais frequência do que o mercado admite.
A proposta aprovada não trata diretamente desse cenário — ela mira o abandono em via pública com uso de veículo. Mas o ambiente jurídico geral está claramente endurecendo em relação ao abandono, e isso tem três consequências operacionais diretas para o seu negócio.
Primeira: o contrato deixa de ser opcional. Se um tutor some, você precisa de um documento que diga o que acontece depois. Um contrato de hospedagem bem-feito deve prever expressamente: prazo de tolerância após a data combinada de retirada (por exemplo, 15 ou 30 dias), cobrança de diária adicional pelo período excedente, autorização para atendimento veterinário emergencial com reembolso, e a providência a ser tomada caso o tutor se torne inlocalizável — incluindo comunicação formal e encaminhamento para adoção responsável.
Segunda: cadastro completo virou proteção, não burocracia. Nome completo, CPF, RG, endereço com comprovante, dois telefones e um contato de emergência alternativo (parente ou amigo que não more com o tutor). Sem isso, você fica sem qualquer meio de localizar quem sumiu — e sem como demonstrar que tentou.
Terceira: registro fotográfico e comunicação datada. Fotos do animal no check-in, relatos periódicos com data e hora, e todo o histórico de mensagens preservado. Isso protege você em duas direções: contra a acusação injusta de maus-tratos e como prova de que o tutor foi avisado e não respondeu.
Há ainda um ponto de posicionamento comercial. Quanto mais o país aperta as regras contra o abandono, mais valor ganha o serviço que oferece a alternativa ao abandono: hospedagem confiável durante viagens, internações e mudanças. Comunicar isso — "seu pet tem para onde ir" — é honesto e converte.
Perguntas frequentes e erros comuns
"Se a lei foi aprovada, já está valendo?" Não. Foi aprovada apenas na Câmara e segue para o Senado. Esse é o erro mais comum ao compartilhar esse tipo de notícia.
"Abandonar dentro da cidade também conta?" O texto aprovado trata do abandono de animal com uso de veículo automotor; não é restrito a rodovias. Como o texto ainda pode ser ajustado no Senado, a redação final é o que vai definir os contornos exatos.
"E quem abandona a pé?" Continua respondendo pelo crime do artigo 32 da Lei 9.605/98, com pena de 2 a 5 anos de reclusão quando a vítima é cão ou gato. A penalidade de trânsito é um acréscimo para o caso específico do uso de veículo, não um substituto.
"Deixar o animal na porta de uma ONG é abandono?" Juridicamente é uma zona cinzenta e depende do caso concreto, mas a prática é arriscada e desaconselhável: o animal pode fugir, ser atropelado ou não ser notado. Combine a entrega previamente e formalize.
"Sou petsitter e o cliente sumiu. Posso doar o animal?" Não saia doando por conta própria. O caminho seguro é: notificação formal ao tutor (mensagem, e-mail e, se possível, notificação extrajudicial), registro de boletim de ocorrência, contato com a ONG ou órgão municipal e orientação jurídica. Um contrato que já preveja esse fluxo encurta drasticamente o problema.
"Erro comum: achar que multa alta resolve sozinha." Não resolve. A punição só funciona somada a castração em massa, identificação por microchip, campanhas de adoção e acesso a atendimento veterinário acessível. O abandono, em boa parte dos casos, começa numa gestação não planejada.
Checklist: o que fazer ao presenciar um abandono
- Priorize a segurança. Não pare em local perigoso na rodovia nem persiga o veículo.
- Registre a placa. É o dado mais importante. Se possível, filme incluindo placa, modelo e cor do veículo.
- Anote data, hora e local exato (quilômetro da rodovia, ponto de referência, nome da rua).
- Acione o órgão certo: Polícia Rodoviária Federal (191) em rodovias federais, Polícia Militar (190) em vias urbanas, ou a concessionária da rodovia.
- Registre boletim de ocorrência, preferencialmente com o vídeo anexado. Muitos estados aceitam BO online para crimes ambientais.
- Denuncie também aos canais ambientais do município ou do estado e a ONGs locais de proteção animal.
- Cuide do animal com prudência. Aproxime-se com calma, ofereça água, evite movimentos bruscos. Animais assustados podem morder mesmo sendo dóceis.
- Leve para avaliação veterinária e verifique a existência de microchip antes de qualquer decisão sobre destino.
Checklist: blindando sua hospedagem contra o abandono
- Contrato assinado com cláusula específica de não retirada do animal, prazo de tolerância e consequências.
- Cadastro completo com documento com foto, comprovante de endereço e contato de emergência alternativo.
- Sinal ou pagamento antecipado de parte da diária — reduz o perfil de cliente que já entra planejando sumir.
- Ficha de saúde com vacinas, medicamentos, alergias e veterinário de confiança do tutor.
- Fotos e vídeo no check-in, com data.
- Relatos periódicos por escrito, no mesmo canal, para manter histórico.
- Protocolo de tutor inlocalizável: tentativa de contato em três canais, aviso ao contato de emergência, notificação formal, BO, encaminhamento institucional.
- Revise seus valores de diária excedente. Se o custo de sumir for zero, o incentivo existe.
Manter esse fluxo organizado à mão é inviável quando o volume cresce. Um sistema que centralize cadastro, contrato, ficha de saúde e histórico de comunicação por reserva transforma esse checklist em rotina automática — e é exatamente esse tipo de rastro documental que protege o profissional quando algo dá errado.
Uma ressalva necessária
Este texto tem caráter informativo e educativo e não constitui aconselhamento jurídico. A proposta descrita ainda tramita no Congresso Nacional e seu texto pode ser modificado antes de eventual sanção. Para situações concretas — especialmente casos de tutor inlocalizável, disputa sobre a guarda de um animal ou defesa em processo administrativo de trânsito — consulte um advogado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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