Notícias17 de agosto de 2026 10 min de leitura· por Redação AuGendaFolio

Estatuto dos Cães e Gatos avança no Senado: o que muda para tutores e petsitters

CCJ do Senado aprova o Estatuto dos Cães e Gatos: veja o que muda para tutores, creches e hotéis pet e como se preparar antes de a lei entrar em vigor.

Estatuto dos Cães e Gatos avança no Senado: o que muda para tutores e petsitters
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em 12 de agosto de 2026 o projeto de lei que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. O texto reúne em uma única lei aquilo que hoje está espalhado por normas federais, estaduais e municipais: direitos básicos dos animais, deveres do tutor, obrigações do poder público, regras de adoção, tratamento dos animais comunitários e um conjunto de sanções administrativas e penais. E, principalmente, reconhece cães e gatos como seres sencientes — capazes de sentir dor, sofrimento, medo, prazer e afeto.

Ainda não é lei. O projeto segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e, se aprovado, ainda precisa passar pelo Plenário do Senado. Mesmo assim, vale entender o conteúdo agora, e não depois: pela própria proposta, a futura lei só entraria em vigor 90 dias após a publicação — um prazo curto para quem tem uma creche, um hotel ou um serviço de hospedagem domiciliar e vai precisar rever contratos, fichas de cadastro e rotinas operacionais. Abaixo, um raio-x do que está no texto e, sobretudo, o que fazer com essa informação.

De onde veio esse projeto (e por que ele existe)

O PL 6.191/2025 não nasceu de um gabinete. Ele tem origem na Sugestão Legislativa 10/2025, apresentada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo Instituto Arcanimal, ligado à Associação Amigos dos Animais — ou seja, é uma proposta que entrou no Senado por iniciativa da sociedade civil. Na CCJ, recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O pano de fundo é demográfico. Estima-se que o Brasil tenha a terceira maior população pet do mundo, com cerca de 160 milhões de animais de estimação. Uma população desse tamanho gera conflitos cotidianos que a lei atual resolve mal ou não resolve: briga de condomínio sobre elevador, abandono na porta de clínica, animal comunitário que ninguém sabe de quem é, criador clandestino vendendo filhote doente, hotel que recebe animal sem carteira de vacinação. O estatuto tenta dar um endereço jurídico único para todos esses casos.

No parecer, Contarato argumenta que a proposta responde a uma demanda social crescente por instrumentos jurídicos mais eficazes e que o reconhecimento da senciência acompanha a evolução da ciência, da doutrina jurídica e da jurisprudência brasileira.

O que o texto garante aos animais

O projeto lista direitos básicos de cães e gatos: acesso à água limpa e alimentação adequada, abrigo seguro, assistência veterinária, vacinação e proteção contra abandono e maus-tratos. Há também um item que costuma passar despercebido e que interessa muito a quem trabalha com hospedagem: a possibilidade de expressar comportamentos naturais da espécie — brincar, correr, cheirar e conviver com pessoas e outros animais.

Isso é relevante porque desloca o padrão de "bem-estar" de um mínimo higiênico (comida, água, canil limpo) para algo mais próximo do que a medicina veterinária comportamental já defende há anos. Um animal que passa dez dias em um box sem enriquecimento ambiental pode estar bem alimentado e ainda assim não estar tendo garantido o que o texto chama de comportamento natural da espécie.

O que muda na prática para o TUTOR

O estatuto define deveres claros para o responsável legal. O tutor de um cão ou gato deverá garantir alimentação, higiene, saúde, vacinação, vermifugação, identificação do animal e condições adequadas de convivência. Também caberá a ele evitar fugas, prevenir acidentes, recolher os dejetos em vias públicas e conduzir cães com guia, coleira ou peitoral em locais públicos.

Três pontos merecem atenção especial:

1. Identificação no Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O projeto determina que cães e gatos sejam identificados no cadastro instituído pela Lei 15.046, de 2024. Se você ainda não organizou a documentação do seu animal, este é o momento de reunir carteira de vacinação, dados do microchip (se houver) e informações do veterinário responsável. Documentação organizada deixa de ser zelo pessoal e passa a ser dever legal.

2. Condomínio não pode proibir de forma genérica. O texto proíbe restrições genéricas à permanência de cães e gatos em condomínios residenciais. Limitações só seriam permitidas quando houver risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores. Na prática, isso muda o ônus da discussão: em vez de o tutor precisar justificar por que tem um animal, o condomínio é que precisaria demonstrar o risco concreto para restringir.

3. Transporte. A proposta prevê a facilitação do acesso desses animais aos meios de transporte, conforme regulamentação específica. Atenção à expressão "regulamentação específica": mesmo que a lei seja aprovada, as regras operacionais de ônibus, metrô e aviação continuarão dependendo de norma própria. Não espere que a aprovação do estatuto, por si só, libere seu cão no metrô no dia seguinte.

O que fazer agora, como tutor: organize a documentação do animal, verifique se ele já tem identificação, releia a convenção do seu condomínio para saber que tipo de restrição existe hoje, e — se pretende adotar — entenda que o projeto formaliza a adoção por termo específico, com critérios mínimos para o adotante: ser maior de 18 anos, ter domicílio certo e não possuir antecedentes de maus-tratos contra animais.

O que muda na prática para o PETSITTER, creche e hotel

Aqui a leitura precisa ser diferente. Um estatuto que cria deveres detalhados para tutores e sanções administrativas para estabelecimentos muda o padrão de prova que se espera de quem cuida de animal de terceiro. Alguns pontos concretos:

Interdição de estabelecimento está na lista de sanções. O projeto prevê advertência, multa, apreensão dos animais, interdição de estabelecimentos, perda da guarda e impedimento de adotar ou manter animais por dez anos. Interdição é a palavra que deveria acender o alerta de qualquer creche ou hotel: é a sanção que fecha a operação.

Omissão de socorro a animal ferido é conduta punível. O texto prevê punição para quem omitir socorro a animal ferido. Para uma hospedagem, isso significa que ter um protocolo de emergência não é diferencial de marketing — é blindagem. Quem é o veterinário de plantão? Quem autoriza um procedimento se o tutor não atende o telefone? Onde isso está escrito e assinado?

Comportamento natural da espécie vira critério. Se os direitos incluem brincar, correr, cheirar e conviver, um serviço que mantém animais confinados a maior parte do dia fica exposto. Registrar rotina de recreio, socialização e enriquecimento ambiental deixa de ser conteúdo de Instagram e vira evidência operacional.

Passo a passo para se preparar (checklist do estabelecimento):

  1. Revise a ficha de cadastro. Inclua campos para identificação do animal, número de microchip, vacinação, vermifugação e veterinário de referência do tutor.
  2. Exija comprovação, não declaração. Peça a carteira de vacinação e guarde cópia digital anexada ao cadastro do animal.
  3. Escreva o protocolo de emergência. Veterinário parceiro, hospital 24h de referência, limite de valor pré-autorizado para atendimento, ordem de contatos do tutor e contato reserva.
  4. Atualize o contrato. Cláusula de autorização para atendimento veterinário emergencial, cláusula sobre responsabilidade por fuga e cláusula sobre condições de saúde não informadas pelo tutor.
  5. Registre a rotina diária. Horários de alimentação, recreio, medicação e ocorrências. Registro diário é a melhor defesa contra alegação de negligência.
  6. Revise a estrutura contra fugas. O dever de evitar fugas é do tutor no texto, mas quem responde por um animal que escapa das suas instalações é você.
  7. Documente o enriquecimento ambiental. Fotos com data, plano de atividades, tempo de recreio por animal.
  8. Acompanhe a tramitação. O projeto vai à CMA e depois ao Plenário. O texto pode mudar — e vai valer o que for aprovado, não o que foi noticiado.

Animais comunitários: um item que muitos vão ignorar (e não deveriam)

O projeto reconhece os animais comunitários — cães e gatos em situação de rua cuidados por moradores de uma localidade. Eles deverão receber alimentação, abrigo, vacinação, esterilização, identificação e atendimento veterinário, sob responsabilidade compartilhada entre o poder público e a comunidade.

E há um ponto de responsabilidade civil que merece destaque: os municípios ou o Distrito Federal responderão pelos danos causados por animais comunitários dentro de seus territórios, ressalvada a culpa exclusiva da vítima ou de membro da própria comunidade, além de força maior. O texto também prevê punição para quem impedir os cuidados a animais comunitários.

Se você alimenta um gato de rua na frente do seu prédio ou da sua creche, esse é o dispositivo que passa a organizar juridicamente a sua situação.

Proibições e sanções: o que o texto veda

Entre as proibições previstas estão maus-tratos, abandono, eliminação de cães e gatos como forma de controle populacional, mutilações estéticas sem indicação clínica, criação clandestina para venda, rinhas, corridas extenuantes e uso de cães e gatos em experimentos científicos ou didáticos que provoquem dor ou sofrimento.

O infrator também poderá ser obrigado a custear integralmente os tratamentos veterinários decorrentes dos maus-tratos. Além das sanções administrativas, o projeto cria tipos penais específicos para condutas como matar cão ou gato, abandonar animal, omitir socorro a animal ferido, impedir cuidados a animais comunitários e explorar cães e gatos em situações de abuso.

Educação animalista

O projeto prevê que o respeito aos direitos animais possa ser implementado com a inclusão do tema nos currículos dos ensinos fundamental e médio e por campanhas educativas em meios de comunicação, universidades, escolas, associações de bairro e canais oficiais do governo local. O objetivo declarado é difundir a adoção ética e responsável e a noção de senciência animal.

Para quem trabalha no setor, isso sinaliza uma tendência: tutor mais informado, mais exigente e mais atento a padrões de bem-estar na hora de escolher onde deixar o animal.

Erros comuns e perguntas frequentes

"Já é lei, então preciso me adequar agora?" Não. O projeto foi aprovado na CCJ e segue para a CMA. Depois, o Plenário do Senado. O texto ainda pode ser alterado.

"Se virar lei, vale imediatamente?" Não. Pela proposta, a futura lei entraria em vigor 90 dias após a publicação.

"Meu condomínio proíbe animais — isso já caiu?" Não. Enquanto o projeto não for aprovado e não entrar em vigor, as regras atuais continuam valendo. O texto, se aprovado, é que passaria a proibir restrições genéricas.

"Cadastrar o animal no cadastro nacional é opcional?" No texto do projeto, a identificação no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, instituído pela Lei 15.046/2024, aparece como dever do responsável legal. Independentemente da tramitação, manter o animal identificado é a medida mais barata contra o pior cenário possível — a perda definitiva de um animal fugido.

"Sou petsitter autônomo, isso me atinge?" As sanções de interdição miram estabelecimentos, mas as condutas puníveis — omissão de socorro, maus-tratos — não dependem de CNPJ. Quem cuida do animal de outra pessoa assume um dever de cuidado, com ou sem empresa aberta.

O erro mais comum de todos: tratar notícia de tramitação como se fosse regra em vigor, e depois tratar a lei publicada como se fosse notícia — ou seja, não fazer nada quando ela realmente entrar em vigor. O caminho saudável é o contrário: usar a fase de tramitação para arrumar a casa sem pressa.

Um passo a passo simples para o tutor

  1. Reúna carteira de vacinação, comprovante de vermifugação e dados do microchip em uma pasta digital.
  2. Verifique se o animal tem identificação física (plaquinha com contato) além do microchip.
  3. Confira a convenção e o regimento interno do seu condomínio e anote quais restrições existem hoje.
  4. Se for viajar, escolha hospedagens que exijam carteira de vacinação e tenham protocolo de emergência por escrito. Quem não pede documento seu provavelmente também não pede de mais ninguém.
  5. Deixe uma autorização escrita de atendimento veterinário emergencial com quem cuidar do seu animal na sua ausência.
  6. Acompanhe a tramitação do PL 6.191/2025 no site do Senado.

Este conteúdo é informativo e de caráter geral, com base no texto aprovado na CCJ, e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações concretas — disputa condominial, autuação, responsabilidade civil por acidente com animal — consulte um advogado.

Fonte: Agência Senado

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